A presente obra pesquisa o conteúdo subaparente da norma jurídica, por meio da fenomenologia do Direito, a ponto de constatar uma estrutura qualitativa tripartida, em uma relação não de cogeneralidade, mas sim de especialidade desse instrumento de regulação social.Em que pesa à concepção tradicional de especialidade entre princípios e regras jurídicas, ou seja, uma formação dual e qualitativa forte entre princípios e regras, a fenomenologia do Direito leva à aferição de normatividade, também, dos valores, que passam a compor, em conjunto com as outras duas espécies, o caráter deôntico do Direito.
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