"O pensamento da primeira parte (Capítulos II a IV) é dedicado ao ethos da liberdade política, no qual se embasam os modernos direitos humanos. A ambivalência do moderno será destacada em alguns aspectos como justificativa para a não-colocação desses direitos em una ideologia progressista de ponta. Os direitos humanos integram essa indissolúvel ambivalência, pois, de um lado, dão resposa a crises e injustiças modernas e, por outro, querem que se reconhecça um ethos de liberdade político e jurídico que, em sua pretensão de validade, também se considera especificamente moderno (II). (...) No cento está o entendimento moderno de dignadade humana, , como Kant a define na autonomia moral e a relaciona normativamente à liberdade e igualdade quanto a direitos humanos (III). Como conlusão, será estudada a implicação do princípio da liberdade solidária nos direitos humanos dentro de uma pluralidade de diversos direitos humanos ...(IV).
A segunda parte (Capítulos V a VII) dedica-se às possibiliodade de entendimento intercultural no que diz respeito aos direitos humanos... Posteriormente coloca-se em debate a relação entre indíviduo e comunidade. Aqui deve ficar claro que a reivindicação emancipacionista dos direitos humanos não pode ser colocada em igualdade com o individualismo, mas que também possibilita o livre comunitarismo (VI). Finalmente, abordamos o problema, que no momento está em franco debate dentro do islamismo, sobre a possibilidade e a maneira de como harmonizar a secularização do moderno direito antropocentrico com a necessidade de obediencia ao direito divino. Tendo essa questão como exemplo e, com a definição crítica dos conceitos secularização e antropocentrismo, queremos demonstrar como alguns emepcilhos ao entendimento podem ser removidos (VII)" (Trechos da Introdução do livro)