O presente trabalho traz um desenvolvimento histórico do direito de propriedade e a evolução da função social da propriedade urbana. Faz um exame conjunto desses institutos estabelecidos na Constituição Federal, com os artigos 39 a 42 do Estatuto da Cidade. Destaca o dever do município de editar o plano diretor e as consequentes sanções pela não edição, enfatizando que qualquer desenvolvimento integrado da cidade necessita de planejamento, materializado no respectivo plano ou em normas urbanísticas - quando o número de habitantes não exigir a edição do plano diretor -, e discute, ainda que rapidamente, a progressividade do IPTU como forma de sanção pela não utilização da propriedade urbana. A temática abordada é dirigida não só a operadores do direito como, também, aos urbanistas de modo geral.