Garantismo Penal. O Direito de não Produzir Prova Contra Si Mesmo e o Princípio da Proporcionalidade

Garantismo Penal. O Direito de não Produzir Prova Contra Si Mesmo e o Princípio da Proporcionalidade João Carlos Carollo


Compartilhe


Garantismo Penal. O Direito de não Produzir Prova Contra Si Mesmo e o Princípio da Proporcionalidade





É possível o uso do princípio da proporcionalidade como mecanismo de mitigação do princípio "nemo tenetur se detegere"? Princípio esse que é o maior limitador de coleta e produção de provas invasivas e não invasivas que, no Brasil, acaba por quase aniquilar a persecução penal. Sobre a questão, acima posta, é que se propõe um repensar do "garantismo brasileiro" pelo prisma do princípio da proporcionalidade e por meio da análise da legislação e da jurisprudência pátrias, bem como, dos efeitos práticos decorrentes. A obra inicia-se com ênfase no estudo dos direitos fundamentais e de seus primórdios, analisando o nascimento, os marcos determinantes e sua evolução até os dias atuais. Em um segundo momento, se examina a teoria do garantismo penal, de Luigi Ferrajoli: sua evolução histórica, objetivos, importância frente ao Estado ditatorial de outrora e sua verdadeira efetividade no Estado Democrático de Direito. O princípio da proporcionalidade é estudado da forma mais abrangente possível, inclusive, relativamente à sua dupla faceta no controle de ponderação de normas penais. O desenvolvimento do trabalho culmina com a análise do princípio nemo tenetur se detegere: suas definições e propósitos, aplicação em outros ordenamentos jurídicos, e no ordenamento jurídico brasileiro.

Edições (1)

ver mais
Garantismo Penal. O Direito de não Produzir Prova Contra Si Mesmo e o Princípio da Proporcionalidade

Similares


Estatísticas

Desejam
Informações não disponíveis
Trocam
Informações não disponíveis
Avaliações 0 / 0
5
ranking 0
0%
4
ranking 0
0%
3
ranking 0
0%
2
ranking 0
0%
1
ranking 0
0%

50%

50%

João gregorio
cadastrou em:
28/10/2016 09:41:09

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a Política de Privacidade. ACEITAR