Hegel e a representação política

Hegel e a representação política Francisco Pereira de Sousa


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Hegel e a representação política





Diferentes formulações filosóficas pensaram a questão da liberdade, ora afirmando o primado do Estado sobre o indivíduo, ora colocando o indivíduo como primeiro em relação à instituição estatal, como se se tratassem de termos de oposição e exclusão. Quanto a Hegel, como se manifesta esta relação? Não há, na sua ideia de Estado, uma eliminação da liberdade da vontade particular? Para ele, a vontade do Estado não se sobrepõe sempre e necessariamente à do cidadão?

Para que possamos delimitar melhor nossa pesquisa, colocamos o seguinte problema como centro de interesse: como Hegel pensa garantir a unidade entre a vontade dos indivíduos e a ordem pública objetiva – o que se denominaria de vontade universal –, de modo que o interesse individual se reconheça nas decisões das instituições públicas? Aqui, entendemos que o tema da representação política é fundamental para a explicação e resposta desta questão básica. Assim, o nosso objetivo consiste, fundamentalmente, em analisar – nos Princípios da Filosofia do Direito (1821) – como a questão da representação política na ideia de Estado hegeliano é estabelecida como a condição essencial de realização concreta da liberdade individual no interior da vida ética.

Filosofia

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