O autor desenvolve em seu livro elementos centrais para uma hermenêutica jurídica que sirva de vetor e de moldura para todo o debate sobre a mudança de paradigma no universo jurídico. Hermenêutica perde aqui seu significado de rotina e de capa formal que vinha reforçar a aplicação conservadora da dogmática jurídica. Hermenêutica passa a nos remeter a uma nova matriz de racionalidade, que se possa desenvolver toda crítica ao direito vigente e todo esforço na construção de um horizonte novo para pensarmos os fundamentos do conhecimento jurídico.
Direito / Filosofia