As greves de trabalhadores podem ser entendidas como uma chave de compreensão para a história dos direitos sociais no Brasil. Elas, quase sempre, estão ligadas a questões e demandas jurídicas. Usualmente, elas são lutas pelo reconhecimento de um direito ou pelo cumprimento de um direito existente em lei. Se existe uma greve, existe uma história de um direito.
O presente livro aborda parte da história das greves no Brasil, que corresponde ao período de 1890 a 1946, investigando-o a partir da forma pela qual a lei brasileira caracterizou a greve no país - ora como direito, ora como crime - e procurando demonstrar todas as experiências jurídicas encontradas nesse período.
O esforço aqui foi o de reconstruir as vivências jurídicas da greve que remontam os anos pesquisados, para, depois, teorizar sobre elas e tentar compreender o desenvolvimento do direito de greve na história brasileira.
A greve consiste em uma história que envolve questões constitucionais, penais, trabalhistas e sociais e, por esse motivo, talvez seja o direito mais complexo que exista.
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