História do Direito no Ocidente

História do Direito no Ocidente José Manuel de Sacadura Rocha


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História do Direito no Ocidente


Antiguidade. Oriente, Grécia, Roma e Ibéricos




sta obra deve ser lida levando-se em conta que ela tem por objeto uma tríade: estuda a História (1) do Direito (2) no Ocidente (3). Em conjunto, propõe-se a construir em primeiro plano uma “unidade do diverso” não só porque abrange uma miríade de civilizações e períodos históricos, mas porque por meio de histórias sociais, políticas e jurídicas próprias se traça aquilo que se ousa chamar de Direito Ocidental, com base em uma tradição ou linhagem Judaico-Cristã que começa há milênios no Oriente Próximo e desemboca na jusfilosofia Eurocentrista em meados do século XIX.

Contém ainda quadros sinóticos representando as principais características e institutos jurídicos de cada civilização. Também consta, ao final de cada capítulo, um resumo sociojurídico de cada período estudado. No final do livro são apresentados o Código de Hamurabi (anotado), o Pentateuco (resumo anotado), a Lei das XII Tábuas, O Imperador Caracala Estende a Cidadania Romana, o Edito de Milão e o Corpus Juris Civilis de Justiniano.

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Paulo
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23/07/2017 22:51:48

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