Índice
Período de dispersão normativa (1140-1248)
1. O apogeu do direito consuetudinário e foraleiro
2. Características do direito neste período
3. Código visigótico
4. Costume. Foros ou estatutos municipais
5. Canas de privilégios. Forais
6. Leis da Cúria de Leão, dos Concílios de Coiança e Oviedo
7. Concórdias
8. Direito canónico
Período do Direito Comum (1248-1769)
A - Época da formação e da recepção do Direito Comum (1248-1446)
1. O direito comum: conceito
2. A Escola de Bolonha no seu início
3. Uma nova sistematização do Corpus Iuris Civilis
4. A glosa e o labor científico dos glosadores
5. A actividade interpretativa dos glosadores
6. A Glosa Magna de Acúrsio
7. Os pós-glosadores ou pós-acursianos
8. A Escola dos comentadores: o Mos Italicus
9. Tipos de literatura jurídica e galeria de autoridades
10. A actividade interpretativa dos comentadores
11. A problemática dos iura própria
12. Uma realidade jurídica alargada
13. A idade da opinio communis doctorum
14. Recepção do direito romano justinianeu em Portugal
15. Influência castelhana provinda de obras doutrinais de Jácome Ruiz e da legislação elaborada por Afonso X
16. Direito canónico
17. Concórdias e concordatas
18. Costume
19. Forais
20. Leis Gerais
21. A fundação da Universidade
B - Época da Compilação oficial do Direito pátrio (1446-1769)
1. Ordenações Afonsinas
2. Ordenações Manuelinas
3. Ordenações Filipinas
4. O direito subsidiário
4.1. Direito subsidiário nas Ordenações Afonsinas
4.2. Direito subsidiário nas Ordenações Manuelinas
4.3. Direito subsidiário nas Ordenações Filipinas
4.4. Para uma avaliação do direito subsidiário
5. A Escola humanista: perspectiva metodológica
6. Principais precursores de Escola humanista
7. Humanismo jurídico em França
8. A actividade interpretativa dos juristas cultos
9. Assentos da Casa da Suplicação
10. Estilos da Corte e costume
11. Apreciação geral do sistema de fontes nesta época
12. A cultura jurídica
13. A Universidade
14. A Segunda escolástica
15. A teoria do poder político
16. A Escola do "usus modernus pandectarum"
Período de influência do jusnaturalismo racionalista (1769-1820)
1. A Escola do direito natural racionalista
1.1. Hugo Grócio: nos inícios da nova Escola
1.2. Hobbes: o direito do Estado-leviatã
1.3. Pufendorf: uma concepção voluntarista do direito
1.4. Leibniz: o dever como necessitas moralis
1.5. Tomásio: a distinção entre o direito e a moral
1.6. Wolff: o direito como um sistema ordenado de proposições
2. A actividade interpretativa dos modernos
3. A influência das novas correntes no direito português
4. Lei da "Boa Razão": um novo figurino do direito
5. A reforma dos estudos de direito
6. A cultura jurídica
7. O Novo Código
8. O processo codificador: da utopia à instauração dos códigos
Período de influência individualista e liberal
1. As novas ideias sobre o Estado e a Sociedade
2. Reformulação das referências conceituais e dogmáticas
3. O movimento da codificação em Portugal. Aspectos gerais
4. A codificação do direito privado
4.1. Direito comercial
4.2. Direito civil
5. A codificação no direito público
6. O preenchimento das lacunas: a abertura de uma nova polémica