O principal objetivo deste livro é, a pesquisa, o debate e a reflexão sobre a possibilidade de se pleitear indenização por danos morais em razão da quebra do dever de fidelidade conjugal e, inclusive, analisar casos em que é devido ao judiciário se ater a este tipo de demanda.
Trata-se de uma análise acerca do atual momento jurisprudencial nos Tribunais de Justiça, assim como no Superior Tribunal de Justiça, que, em conjunto com a doutrina, ainda buscam um ponto de equilíbrio capaz de vencer a temática.
A presente pesquisa encontrou pontos chaves nos julgados conhecidos, muito incoerentes em relação à doutrina, pelo que se evidenciou que um caminho consonante deve ser tomado em prol do equilíbrio. Isso, uma vez que a carência de previsão legal para a configuração de ilícito cível não serve como argumento factível ao indeferimento do pleito indenizatório, devendo, portanto, haver análise de cada caso em concreto como reflexo efeitos e dimensões do dano, se existente.
Além disso, as consequências pessoais para cada “vítima” devem ser ponderadas com o fito de verificar a perfectibilização do possível direito de ser indenizado(a).
Convido os leitores e curiosos acerca do tema, que não precisam ser advogados, a pensarem comigo sobre esta temática que tanta curiosidade me gerou.
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