Introdução ao Estudo da Hermenêutica Jurídica

Introdução ao Estudo da Hermenêutica Jurídica Alexandre Pimenta Batista Pereira...


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Introdução ao Estudo da Hermenêutica Jurídica (Série Didática)





Introdução ao Estudo da Hermenêutica Jurídica visa fornecer bases para a compreensão no Direito. Com linguagem direta e simples, o livro procura destacar a importância da interpretação na seara jurídica, focando a análise em dois momentos: o clássico e o filosófico. A Hermenêutica Clássica é marcada pela crença e busca de uma verdade, um sentido preexistente à interpretação, incumbindo ao intérprete encontrá-lo. Para isso, os clássicos utilizaram-se de alguns métodos que, afastando os elementos subjetivos daquele que interpreta, possibilitariam encontrar a verdade sobre a norma. Esses elementos clássicos são o gramatical, o sistemático, o histórico-evolutivo, o teleológico e o axiológico. A crença na existência de uma verdade afastou, por muito tempo, as noções de Direito e Moral. Criticando a possibilidade de uma interpretação alheia à interferência do intérprete, alguns filósofos começaram a questionar a eficiência dos métodos na busca de um sentido para o texto. Entre eles, destacaram-se Heidegger e Gadamer, que, sem proporem um método de interpretação, descreveram o processo interpretativo evidenciando o elemento subjetivo e a construção da norma no momento de sua aplicação. Assim, a contribuição filosófica foi fundamental para a formação de uma nova corrente de interpretação – o Neoconstitucionalismo –, que, reaproximando Direito e Moral, defende a aplicação direta dos princípios constitucionais. No Direito privado, o reflexo da abertura desse sistema aos valores dá-se pelas cláusulas gerais.

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