Introdução ao Estudo do Direito

Introdução ao Estudo do Direito Paulo Dourado de Gusmão


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Introdução ao Estudo do Direito





Quando uma obra alcança sucessivas edições é sinal de consagração pública, e o autor merece parabéns, pois não é comum que isso aconteça com muitos livros, principalmente no Brasil. Os meios universitários, principais promotores dessa consagração, têm nesta nova edição algumas novidades importantes, embora globalmente a obra não se tenha afastado dos programas exigidos nas diversas Faculdades, uma vez que se destina, primordialmente, a quem se inicia na tortuosa senda do aprendizado da Ciência do Direito.

Foi intenção do autor aplicar neste livro o seu conceito pessoal do que deve ser uma autêntica “introdução” ao Direito que, em linhas gerais, deve conter todos os elementos necessários ao conhecimento jurídico. Para tanto, partindo das noções fundamentais para as mais complexas, deve dar ao iniciante nas letras jurídicas uma visão global do Direito, compreendendo não só os referidos conceitos, bem como aspectos sociológicos, históricos e filosóficos do jurídico; o Direito atual e o do passado, inclusive o do Brasil Colonial e o do Império, com suas primeiras Faculdades.

Nessa incursão pelos vários domínios do Direito, o autor esforçou-se para ser fiel ao princípio: uma verdadeira “introdução” deve ser objetiva, estrutural e concisa. Objetiva, porque não é humanamente possível começar o aprendizado do Direito, ou de qualquer ciência, pela leitura e pelo estudo de obras de cunho filosófico e escritas em tom de elevada erudição científica. Por isso, a linguagem deste livro é a mais simples possível, sem descer, no entanto, ao nível da divulgação superficial. Estrutural, porque toda “introdução” que mereça esse nome deve, em princípio, fornecer ao aluno as vigas mestras da ciência que apresenta, possibilitando, assim voos mais altos e mais seguros, já que este passa a dispor, desde o início, de um substratum de conhecimentos essenciais ou estruturais. Finalmente, deve ser sintética, ou concisa, porque, do contrário, a “introdução” passa a “tratado”; numa palavra, “introdução” pressupõe concisão, comunicação da informação, sem os pruridos da linguagem técnica e as minúcias de quem já domina a ciência “introduzida”.

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Marcelo Catanho
cadastrou em:
21/02/2019 23:08:46

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