A força política do judiciário nas sociedades modernas decorre da sua capacidade de controlar a constitucionalidade das leis produzidas no Parlamento e dos atos normativos editados pelo Executivo. A adoção desse princípio pelas Constituições contemporâneas tem seguido dois modelos distintos: o difuso, de criação norte-americana, e o concentrado, de criação austríaca. 'Judiciário e política no Brasil' demonstra como entre nós esses dois modelos combinam-se de forma precária em um sistema híbrido sem similar no mundo contemporâneo. Mais do que isso, revela que o hibridismo desse sistema é a causa do desempenho errático do Judiciário brasileiro na tarefa de preservar a Constituição e de garantir a estabilidade do ordenamento jurídico.