Lei de inelegibilidade (Lei Complementar no 64/90), com as significativas alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa, tem por finalidade, expressa em preceito constitucional, proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra as influências do poder econômico ou o abuso do exercício de função pública (art. 14, § 9o, da CF).
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