De onde provém a liberdade de pensamento e expressão praticamente irrestrita existente nos Estados Unidos? Uma resposta plausível seria: da Primeira Emenda à Constituição americana. Promulgada em 1791, ela proíbe o Congresso de aprovar leis que restrinjam a liberdade de expressão e de imprensa. Mas sua aplicação foi sempre problemática, e até o início do século 20 ela não serviu de fato para proteger a livre expressão. A primeira decisão da Suprema Corte americana a assegurar a liberdade de imprensa com base na Primeira Emenda se deu em 1931. E só em 1964, no célebre caso New York Times Co. vs Sullivan, a Corte decidiu que a imprensa era livre para publicar qualquer informação – mesmo que inverídica – sobre funcionários governamentais e figuras públicas. Em Liberdade para as ideias que odiamos, Anthony Lewis descreve casos judiciais que constituíram marcos na expansão das liberdades de expressão e de imprensa e analisa o modo como a Suprema Corte as avaliou em relação a outros direitos. O direito à privacidade, por exemplo, confrontado com o direito da imprensa a publicar informações sobre a vida pessoal de alguém; o direito de um réu a ser julgado por um júri isento de pressões da opinião pública, de um lado, e, de, outro, o direito da imprensa a noticiar um caso enquanto ele se desenvolve; o pleno direito de livre expressão contraposto ao direito das pessoas a não ser alvo do discurso do ódio.