Licitações e Sociedades Cooperativas

Licitações e Sociedades Cooperativas Ricardo de Mattos Piccoli


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Seguidamente surgem questionamentos acerca da participação de sociedades cooperativas em licitações públicas. A apreensão de que saiam sempre vencedoras do certame, quando disputam com sociedades empresárias o fornecimento de bens ou serviços, leva tanto a Administração como particulares a tentarem obliterar seu ingresso na competição, a pretexto de se garantir a igualdade. O desconhecimento das peculiaridades ditadas pela disciplina das sociedades cooperativas, desde logo, sugere o afastamento de qualquer alegação de deficiência das normas jurídicas vigentes. A Constituição da República consagra o estímulo e o apoio do Estado, que deverá inclusive garantir um adequado tratamento tributário aos atos cooperativos. E a legislação infraconstitucional desenhou todas as características de seu funcionamento, amalgamando sua estrutura num sistema jurídico hígido e coerente. Ademais, as premissas axiológicas insertas no princípio da isonomia e o princípio da legalidade indicam a impossibilidade de se discriminar com base em fatores dissociados ou contrapostos aos interesses prestigiados pela Constituição.

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Carla Giani
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04/02/2011 10:14:29

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