A expressão "o estado de direito" conheceu em anos recentes um notável sucesso: é enfim uma fórmula prestigiosa usada para definir a própria imagem da civilização ocidental e para contrapô-la às outras civilizações. E, todavia, a sua noção permanece controversa, porque a doutrina dos direitos do homem, com a qual ela está intimamente conexa, é vista com suspeita pelas culturas não ocidentais, que lhe imputam uma pretensão universalista de inspiração neocolonial. Esta obra apresenta uma curada reconstrução histórico-teórica do estado de direito e uma discussão crítica das suas estruturas normativas, políticas e constitucionais: a limitação jurídica do poder, a divisão dos poderes, a tutela dos direitos subjetivos, a luta contra o arbítrio e a corrupção política.