Nas palavras do Professor Sergio Pinto Martins, "Direito da Seguridade Social é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".
Partindo desse conceito, o autor elaborou a obra Direito da Seguridade Social, ainda no começo da década de 1990, tendo como pilares a Constituição Federal de 1988 e as Leis n. 8.212/91 (custeio) e 8.213/91 (benefício).
O livro, tantos anos depois, em sua 36ª edição, agora publicado pela Editora Saraiva, mantém-se atualizado e firme em seu propósito de proporcionar ao estudante, ao concurseiro e ao profissional um estudo completo e objetivo dessa importante matéria em nosso Direito.
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