O autor inicia essa obra com a crítica dos pressupostos da análise econômica do Direito e a elaboração da chamada ´teoria jurídica do conhecimento econômico´, o conjunto de pressupostos jusfilosóficos que permitem afirmar a prevalência do raciocínio valorativo (jurídico) para direcionamento do sistema econômico. Em seguida, examina o ordenamento positivo, com base nas regras constitucionais, dando sentido concreto à teoria valorativa e finalmente, trata especificamente desses atos, utilizando-se de toda a teoria jurídica desenvolvida.