Estigma de Pilatos

Estigma de Pilatos Adriano Sérgio Nunes Bretas




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“O magistrado ‘a quo’ justificou a impossibilidade de aplicar, no caso em exame, o princípio do in dubio pro reo, porquanto, em se tratando de crime doloso contra a vida, a dúvida beneficia a sociedade (in dubio pro societate). (...) Todavia, esse entendimento não pode prevalecer”.
Desembargador JOSÉ MAURÍCIO PINTO DE ALMEIDA

“...a inserção do procedimento do Júri, no art. 5º da CF, significa dizer que ninguém pode ser condenado por juiz togado, em se tratado de crime doloso contra a vida. Absolvido pode. E, nas mesmas, condições, seria absolvido, fosse outra a natureza do delito, ou seja, na presença de dúvida, sob pena de ser este rito mais gravoso ao réu, como de fato o tem sido, à luz da cantilena estribada na ‘Doutrina e Jurisprudência’”.
Desembargador MARIO HELTON JORGE





Estigma de Pilatos

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Resenhas para Estigma de Pilatos (1)

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Uma obra pontual, crítica e precisa. O mito "in dubio pro societate", largamente utilizado em decisões correlatas ao rito do Júri, é desconstruído pelo autor, o qual desmistifica o "princípio" (que nem de longe o é) destruindo o discurso que ampara a suposta autorização para a sua aplicação no direito, evidenciando assim que inexiste qualquer sustentáculo concreto que dê guarida para tanto. O autor inicia sua escrita expondo o problema do "in dubio pro societate", pondo-o como uma "...