A presente obra se dignou a analisar as contribuições jusfilosóficas de Thomas More, por intermédio de suas obras, em especial A Utopia, e de suas ações contrárias ao ordenamento jurídico e político autoritário.
A partir de uma abordagem histórica e interdisciplinar, entendeu-se que More foi uma figura ímpar para redefinir os atos de resistência não violentos, como entendidos contemporaneamente, trazendo na literatura um viés paradigmático a tanto contrariar os atos e juramentos de soberania proferidos pelo Rei Henrique VIII quanto influenciar novas gerações de pensadores ocidentais.
Conclui-se que o desencanto é momento passageiro para uma eminente revolução epistemológica e o termo “utopia” não pode ser tido como um mero afã, mas como força motriz de mudanças e esperança.