spoiler visualizarRebeka 12/03/2012
Resenha Crítica
Ao iniciar a leitura do livro “O que é uma constituição” é possível perceber que o livro não tem o objetivo de tratar o termo “constituição” de maneira usual. Percebe-se que o foco do autor é justamente desprender o leitor da ideia de que uma constituição é simplesmente um documento expresso, afirmando que a verdadeira constituição de um Estado é a população quem faz, e esta continuaria a existir mesmo se não houvesse uma constituição escrita.
Para salientar este ponto de vista Ferdinand Lassale cita um caso hipotético, que em um determinado local ocorre um incêndio onde todos os exemplos de constituição escritas são perdidas, neste caso, mesmo não tendo mais uma constituição escrita, a população continuaria a ter sua própria constituição, pois essa constituição, não escrita, transcende a constituição formal. Para o escritor os fatores reais de poder foram à força ativa e eficaz que geraram a constituição social.
No entanto acredito que o autor diminui a importância da constituição escrita, mesmo informando a importância social de uma lei fundamental, onde a mesma não diferencie uns dos outros, Ferdinand Lassale não escreve em nenhum instante que a constituição escrita também faz com que ocorram profundas mudanças na constituição social. Não é raro criar-se leis obrigando os indivíduos a agirem de forma contrária a habitual por ser constatada a necessidade de mudança desta conduta, e mesmo se iniciando de maneira forçosa tal conduta, com o passar do tempo à mesma conduta passa a fazer parte da constituição social daquele determinado local. Mesmo que retirassem a obrigatoriedade da conduta na constituição escrita, a população continuaria a efetua-la, fazendo com que ela continue fazendo parte de sua constituição real.
A obra é bastante interessante, especialmente para estudantes de direito, que por muitas vezes podem adotar uma postura demasiadamente positivista, afastando assim os operadores do direito, da sociedade. Precisa-se com urgência haver uma revolução na consciência na maioria dos operadores do direito, promotores, juízes, defensores, advogados, onde estes deixem de dar uma importância elevada apenas para a lei escrita, e se volte para sociedade real.