spoiler visualizarLeticia.Werter 24/04/2016
Mais que um mero papel
A obra inicia-se com uma crítica de Hesse à teoria de Ferdinand Lassale, que afirma existir duas constituições: a Constituição real e a Constituição jurídica/ escrita, sendo que a última, não passava de um mero papel que sucumbiria perante a Constituição real em situações de conflito.
Hesse discorda de Lassale, para o autor existem pressupostos realizáveis, que, mesmo em caso de eventual confronto, permitem assegurar a sua força normativa. A conversão das questões jurídicas em questões de poder somente há de ocorrer se esses pressupostos não puderem ser satisfeitos.
Posteriormente, Hesse argumenta que a Constituição não pode ser analisada sem distinguir o seu aspecto normativo (formal) da realidade. Da mesma forma, não se pode separá-los, pois ambos complementam a Constituição, sendo que aquilo que está escrito na Constituição tem a pretensão de se concretizar na prática. Nas palavras do autor: A força condicionante da realidade e a normatividade da Constituição podem ser diferenciadas; elas não podem, todavia, ser definitivamente separadas ou confundidas.
Finalmente o autor apresenta sua concepção sobre a vontade de Constituição, que, segundo ele, significa a compreensão dos cidadãos em relação à importância da normatividade da Constituição para a sua eficácia. Para tanto, é imprescindível que renunciemos a alguns benefícios com interesse no bem comum e numa melhor convivência com a sociedade.
Para Hesse, o cidadão que renuncia ao que lhe é útil a fim de preservar um princípio constitucional está, desta forma, fortalecendo o respeito à Constituição e, consequentemente, garantindo um bem da vida indispensável para a essência do Estado, principalmente ao Estado democrático. Diferentemente do cidadão que age de maneira contrária e, assim sendo, gradativamente desperdiça um princípio que significa muito mais do que todas as vantagens obtidas e que não será recuperado.
A resposta à indagação sobre se o futuro do nosso Estado é uma questão de poder ou de problema jurídico depende da preservação e do fortalecimento da força normativa da constituição, bem como de seu pressuposto fundamental, a vontade de Constituição. Essa tarefa foi confiada a todos nós.