Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo

Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo Luigi Ferrajoli...




Resenhas - Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo


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Paulo Silas 12/12/2018

A obra reúne o diálogo entre vários autores acerca de um tema central – este que é inicialmente exposto e defendido por Ferrajoli, dando sequência aos apontamentos, críticas e defesas pelos demais autores que participam do debate. A proposta é mais do que interessante, uma vez que promove um verdadeiro debate sobre a temática (garantismo, hermenêutica e [neo]constitucionalismo), principalmente ao considerar a forma com a qual os capítulos são dispostos: na primeira parte, tem-se a premissa exposta por Ferrajoli; na segunda parte, as réplicas são formuladas; na terceira parte, Ferrajoli traz a sua réplica acerca daquilo que os autores pontuaram na parte anterior. O êxito da ideia, portanto, é notório.

Luigi Ferrajoli traz no primeiro capítulo (“Constitucionalismo principialista e constitucionalismo garantista) uma defesa do seu modelo garantista em contraponto àquilo que chama de constitucionalismo principialista. Após elencar as diferenças entre cada sistema, tece críticas às concepções não positivistas do direito (estabelecidas por autores como Dworkin, Atienza, Zagrebelsky e Alexy). Para o autor, “o garantismo é a outra face do constitucionalismo”, sendo uma proposta mais sólida e segura, uma vez que, dentre várias razões apresentadas, a normatividade forte presente nas Constituições é que garante evitar as antinomias (com leis idôneas e claras de regulamentação), possibilitando à jurisdição inclusive removê-las.
As réplicas são formuladas por oito autores – cada qual apresentando uma perspectiva própria, assemelhando-se ou não, acerca da (assim entendida) suficiência ou insuficiência da proposta ferrajoliana. Lenio Streck estabelece inicialmente algumas concordâncias com o pensamento garantista, dentre essas a da crítica ao neoconstitucionalismo e o fato de a ponderação de princípios enfraquecer a autonomia do direito, trazendo então as suas discordâncias -entendendo ser possível uma teoria constitucional pós-positivista. André Karam Trindade elenca os desafios do protagonismo judicial no Brasil, fazendo uma análise do passivismo ao ativismo judicial a fim de pontuar se o garantismo seria compatível com o ativismo judicial e demais questões disso decorrentes. Alexandre Morais da Rosa contribui com o debate ao trazer notas lógicas para a discussão, as quais se dão pela exposição dos efeitos do neoliberalismo no direito, fazendo uma análise do discurso da law and economics e a crítica que o positivismo jurídica estabelece sobre o esse pano de fundo econômico que transforma o direito num simples item do mercado. Alfredo Copetti Neto também traz notas da law and economics, apontando para o constitucionalismo garantista como uma forma de luta pela manutenção da autonomia do direito. João Maurício Adeodato coloca o constitucionalismo garantista sob a perspectiva da retórica – retórica esta que é dissecada em variados aportes. Rafael Tomaz de Oliveira salienta os pontos de discordância com relação às críticas de Ferrajoli ao constitucionalismo principialista, demonstrando que a questão é diferente (mais profunda) do que aparenta pela crítica, expondo então a ideia da leitura moral de Dworkin a fim de demonstrar isso. Sérgio Cademartoni e Calos Strapazzon, após abordarem o texto de Ferrajoli do primeiro capítulo, analisam a Constituição Federal brasileira com o foco no mandado de injunção a fim de verificar se tal instituto se harmoniza com a proposta garantista.
Feitas as considerações dos autores, Ferrajoli volta a escrever, no último capítulo da obra, estabelecendo a sua tréplica a partir do texto “O constitucionalismo garantista e o estado de direito”, onde leva em consideração as exposições e argumentos trazidos ao debate pelos demais autores e pontua suas refutações, concordâncias e afins.

Como muito bem apontam Lenio Streck e André Karam Trindade no balanço sobre o debate (como um posfácio do livro), “sob diversos ângulos e matrizes teóricas, é possível obter diferentes respostas para essa complexidade” que é o fenômeno jurídico. E a obra em comento é a maior prova disso: posicionamentos, defesas, críticas e comentários ricos em aportes teóricos muito bem fundamentados. Os caminhos são diversos, podendo ser (e sendo muitas vezes) diferentes os resultados a que se chega por esses trilhares teóricos. “Garantismo, Hermenêutica e (Neo)Constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli” proporciona ao leitor perspectivas acerca da proposta garantista, hermenêutica e neoconstitucional – tanto em concordância como em discordância. Um livro rico, profundo e complexo que contribui, e muito, para o debate acadêmico sobre a teoria do direito.
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