Código Penal Comentado

Código Penal Comentado Stela Prado...




Resenhas - Código Penal Comentado


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Paulo Silas 26/02/2015

Um livro mais para consulta jurisprudencial, contendo ainda o apontamento breve de posições doutrinárias divergentes acerca de determinados tipos penais.
Como de praxe nos códigos comentados, os autores dividem cada artigo da lei em comento em tópicos, a fim de didatizar as considerações explanadoras (objeto jurídico, ação nuclear, sujeitos ativo e passivo, momento consumativo e afins - na parte especial), o que não se estende muito além da informação da posição dos Tribunais sobre cada tipo estudado.

Conforme indica o próprio livro, é feita pelos autores uma análise de cada artigo do Código, com a indicação de diferentes posições doutrinárias e julgados dos Tribunais, indicando-se ainda a legislação extravagante complementar. Quase todo artigo vem com a indicação, ao final dos comentários dos autores, de súmulas pertinentes ao tipo em questão.

Em que pese se trate mais de uma obra consultiva de forma breve, não sendo indicada para um estudo mais profundo sobre o tema, é possível tomar ciência acerca do posicionamento dos autores sobre alguns pontos que geram debate no meio acadêmico e nos Tribunais. Assim, por exemplo, apanhando-se de todo o estudo da obra, tem-se, dentre outros, as seguintes posições dos autores: na conceituação de autor e partícipe, definem autor como sendo aquele que pratica o verbo do tipo, ou seja, são adeptos da "teoria ou critério objetivo formal"; entendem pela não aplicação do § 3º do artigo 44 do Código Penal ao reincidente em crime doloso, já que se assim ocorresse a proibição constante no inciso II do mesmo artigo perderia o sentido; lecionam que o artigo 60, §2º do Código foi revogado pela redação do artigo 44, §2º, dado que a alteração seria mais abrangente inclusive; são signatários da categoria de crimes "omissivos por comissão" em situações mais abrangentes; entendem que o terrorismo estaria devidamente tipificado em nosso ordenamento jurídico; são pela constitucionalidade dos delitos de perigo abstrato; no crime de furto, entendem como consumado quando da retirada do objeto do domínio da vítima, não necessitando a posse tranquila da res furtiva para tanto.

Em que pese um pouco limitados os comentários feitos pelos autores sobre cada artigo, ponto que merece destaque é a indicação da fundamentação constitucional e de documentos internacionais pertinentes ao tema em específico que é tratado. Assim, são apontados tratados e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, com a expressa indicação daquilo que é pertinente ao artigo estudado.

Não recomendo, a não ser para breves consultas indicativas (correntes jurisprudenciais e doutrinárias) ou para a busca de "documentos internacionais" pertinentes ao objeto de pesquisa.
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