As ultrapassadas posturas garantista e dirigista do Estado (leia-se Direito) estão, paulatinamente, sendo substituídas pela função promocional do Direito, em que esse passa a ser um instrumento de “direcionamento social”, com a função de mudar a ordem constituída eadaptá-la às exigências sociais.
O Direito protetor dos interesses de poucos e repressor dos interesses contrários está fadado a sucumbir frente a um novo Direitoque promova ações positivas, voltadas para a solução dos problemas e das necessidades sociais. Nesse âmbito, a moradia e a propriedade precária aparecem como destaque negativo em todas as urbes
brasileiras. Os aspectos coercitivos e penalizadores da Lei de Parcelamento do Solo, aliados às barreiras de acesso ao Álbum Imobiliário, fazem com que milhões de pessoas fiquem relegadas ao limbo da moradia e propriedade precárias.
Apresentamos, aqui, um modelo de ação positiva acessível às comunidades urbanas, com decisão local, para a solução desse grave problema. Propomos, para tanto, a simplificação dos procedimentos de regularização fundiária, sob a aplicação dos princípios constitucionais da solidariedade, da subsidiariedade e do bem comum, estes, com força superior a qualquer determinação ordinária que lhes seja contrária.
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