Nesta obra analisa-se a questão da possibilidade de compensação de créditos tributários, em caráter liminar, no bojo do Mandado de Segurança, ao confrontar-se a vedação do art. 7º, §§ 2º e 5º, da Lei nº 12.016/09, perante a inafastabilidade do acesso à jurisdição, o direito fundamental ao mandado de segurança, o poder geral de cautela do juiz e o disposto na ADI 4.296.
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