Tal como definida por Foucault, normalização é o processo pelo qual um tipo ideal de conduta, para todos ou certa categoria de indivíduos, é elevado a parâmetro "normal" de avaliação e exigência, com base no qual se avaliam condutas concretas, se organizam os programas de educação e treinamento e se distribuem incentivos e punições. É, assim, uma das estratégias de disciplina, que visa ao máximo de controle com o mínimo emprego de força. (...)
Os artigos desta coletânea se dedicam ao tema da normalização. Eles exploram como, em vários aspectos e campos do direito, o direito se torna instrumento por excelência da normalização de certos modos de ser e de fazer e da normalização de indivíduos cujos modos de ser e de fazer são vistos como anormais ou patológicos.
Direito / Filosofia