Destaca-se a contribuição de novas perspectivas de estudos para a antropologia jurídica, as quais rompem com a ideia do “eu” que estuda o “outro”; e assim, do conhecimento “universal” que tem o poder de conhecer os saberes “locais”. Passa-se a reconhecer os próprios saberes locais que emergem questionando a ideia de universalidade dos saberes. Trata-se, portanto, não apenas de uma nova maneira de pensar o direito, mas de novas formas de pensamento que descentralizam e pluralizam o que tem sido considerado como jurídico ou direito.
Direito