Novo FUNDEB Permanente: Comentários à Lei n° 14.133/2020 (Com as alterações promovidas pelas Leins n°s 14.276/2021 e 14.325/2022)

Novo FUNDEB Permanente: Comentários à Lei n° 14.133/2020 (Com as alterações promovidas pelas Leins n°s 14.276/2021 e 14.325/2022) PAULO SENA


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Novo FUNDEB Permanente: Comentários à Lei n° 14.133/2020 (Com as alterações promovidas pelas Leins n°s 14.276/2021 e 14.325/2022)





O novo Fundeb permanente, instituído pela Emenda Constitucional nº 108/2020, inaugura a terceira geração da política de fundos institucionalizada, com novos mecanismos, mais temas e detalhes, com ênfase em mais objetivos, como maior redistributividade e aprofundamento da equidade, a partir da criação do parâmetro VAAT (“valor aluno ano total”) e da complementação da União VAAT, além do estímulo ao atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, por meio da complementação VAAR.
A lei regulamentadora tornou-se mais detalhada e complexa. Esta obra propõe-se a comentar cada dispositivo da lei, com a interpretação do autor, que não pretende ser unânime, dada a natureza polêmica de muitas questões, mas busca contextualizar a tomada das decisões que geraram a norma, além de tornar mais amigável a leitura da lei.

Administração / Direito / Economia, Finanças / Educação

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