O acusado, sua imagem e a mídia

O acusado, sua imagem e a mídia Estela Cristina Bonjardim


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Conquanto não se deva censurar a imprensa, é fundamental que seu exercício se paute pela observância de regras de respeito à pessoa, sejam elas célebres ou anônimas. Se a liberdade de informação é garantida constitucional, também o é o direito de imagem, privacidade, honra e intimidade, de modo que não se pode conceber uma imprensa livre se não for possível a convivência harmoniosa de seu exercício e do respeito às garantias fundamentais do ser humano. É esse o desafio de tratar do tema: a busca por instrumentos que garantam a coexistência dos dois princípios constitucionais, sem que haja supremacia, sem que haja o predomínio absoluto de um sobre o outro. Cada um, a seu tempo e de acordo com o interesse maior em jogo, cederá diante do outro.

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Erica
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05/04/2013 15:53:03

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