Para além do monumental espaço da legislação e da dogmática, espreita-se o direito da vida - um direito frágil e em risco permanente, ameaçado na academia, nas law firms e no foro, mas resistente no quotidiano e dentro de nós. Do qual os livros não falam, os tribunais quase não se ocupam; que o legislador refere como coisa marginal e decerto abusiva; sobre o qual a imponente dogmática não pôde começar a tagarelar.