Na grande maioria dos casos a ação penal é iniciada sem que tenha sido o caso julgado pela autoridade administrativa, o que constitui instrumento de coação absolutamente inadmissível em um Estado Democrático de Direito.
Com tal atitude, coloca-se o Ministério Público como verdadeiro cobrador de tributo. E alguns chegam a afirmar que "sonegadores temem mais o MP do que o Fisco".
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