Depois do “princípio esperança”, de Ernst Bloch, e do “princípio responsabilidade”, de Hans Jonas, um terceiro princípio surgiu nos últimos anos como centro do debate filosófico: “o princípio dignidade humana”. Se nos momentos mais dramáticos do século vinte, diante dos horrores dos totalitarismos, voltou-se à reflexão sobre o sentido da dignidade humana, não é por acaso que no início do novo século a mesma coisa continua sendo feita. Neste pequeno estudo, depois de ter traçado a história do conceito desde Cícero até Kant, coloca-se em evidência, depois da Segunda Guerra Mundial, a dignidade como ideal ético, que foi se transformando em princípio jurídico presente na Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) e em algumas Constituições. Uma transformação que levantou questionamentos filosófico-jurídicos e, hoje, com o aparecimento de dilemas bioéticos, provoca um conflito de interpretações – justamente porque no princípio está em jogo o destino do homem.