O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE

O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE MARIANO SOLTYS


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O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE





A propriedade é um assunto de ampla discussão, pois o exercício desse direito, historicamente, vem passando por uma transição da antiga concepção, do código civil de 1916: a propriedade privada, individualista, egoísta; para uma nova concepção, a do código civil de 2002: a função social da mesma, como fundamento desse direito, visto que vem a atender a coletividade, regulando a sua utilização. Para tanto, coloca-se na sociedade como assunto de suma relevância, visto que é uma mudança colocada agora em lei específica, já discutida e afirmada em jurisprudências, agora a função social como fundamento do direito de propriedade, podendo, a sua ausência ser motivo até para a perda da coisa. Esse livro trata desse novo paradigma, ainda pouco discutido e praticado.

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