obra trata de um dos mais importantes Institutos do Direito Processual Penal: o Princípio do Juiz Natural. Nela o autor demonstra, com profundidade, que o réu tem o direito de ser julgado pelo Juiz então competente, no tempo do fato ensejador da imputação penal, por tratar da garantia de caráter constitucional. Assim, a criação de novas varas criminais, ou a especialização das mesmas, nomeações aleatórias, desaforamentos, redistribuições etc., não podem alcançar situações anteriores, sob pena de nulidade absoluta do processo.