O Direito Processual vem passando por inovações de vanguarda, desde os idos de 1994, com o objetivo de prestigiar o credor e agilizar o procedimento, fazendo com que a procrastinação não seja vantajosa. Esses subsídios do processo comum devem ser carreados para o processo do trabalho, de formação cosmopolita e sem qualquer vezo preconceituoso. Assim também devem ser os juízes do trabalho.
Nos comentários deste livro, sempre que oportuno, relacionamos o processo do trabalho com o processo civil, indicando a possibilidade subsidiária de aplicação deste.
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