Pretende-se demonstrar, precipuamente, a intenção do legislador constituinte ao resguardar a capacidade contributiva como limite à arrecadação tributária. Atualmente, tal princípio não tem sido observado, principalmente pelos Estados e Municípios, na guerra fiscal que é travada em face dos incentivos fiscais, notadamente o ICMS e ISS.
Finalmente, essa investigação definirá em que sentido devem ser interpretados os princípios tributários para estabelecimento de uma política de incentivos fiscais que contemple, principalmente, a capacidade contributiva de cada um, para poder ser efetivamente classificado como justo e equânime, como quer a Constituição Federal.