A teoria dos direitos humanos se apresenta como uma teoria válida em todo tempo e lugar, ou seja, como uma teoria universal. A universalidade, reputada como inerente a cada indivíduo entendido como sujeito, representa a medida aplicável a qualquer realidade empírica. Desde essa perspectiva, dizer que os direitos são “universais” é outra forma de dizer que são absolutamente verdadeiros. Ao mesmo tempo, sabemos bem que a ideologia dos direitos humanos é um produto do pensamento das Luzes, que a própria ideia de direitos humanos pertence ao horizonte específico da modernidade ocidental. A questão que surge então é saber se a origem estreitamente circunscrita desta ideologia não desmente implicitamente suas pretensões de universalidade. Qualquer declaração de direitos, ao estar fechada historicamente, não provocaria uma tensão ou uma contradição entre a contingência histórica que presidiu sua elaboração e a exigência de universalidade que pretende afirmar?