"A delação premiada é – ainda – um território desconhecido. A investigação de organizações criminosas alimenta-se de informação qualificada e consistente, capaz de ser obtida por meio de ações táticas bem concatenadas e, fundamentalmente, com o uso de “delatores”. A qualidade das informações prestadas por um insider (quem tem acesso à informações privilegiadas) é muitas vezes melhor do que a obtida por alguém que precisou juntar os fragmentos indiciários/probatórios, daí por que o valor de um delator não pode ser desprezado pela eventual repugnância diante de sua atitude em trair. A ausência de delatores torna a tarefa investigativa complexa, demorada e cara. O atalho proporcionado é valioso e deve ser considerado no contexto de Organizações criminosas autênticas, já que as limitações estatais são preenchidas pela colaboração interessada de insiders. O testemunho direto, provido de detalhes, caminhos e rastros, proporciona o desate mais eficaz para o Estado. Eis o fundamento último da aliança eventual com delatores. A informação de dentro não precisa ser construída por narrativas fragmentadas de investigações sem delatores, já que pode ser contada por quem presenciou e vivenciou o dia a dia da organização criminosa. Daí o uso de mecanismos premiais e de informantes informais."
Direito