Apesar da hegemônica compreensão do Processo como relação jurídica, neste trabalho desenvolve-se a ideia de que ele representa a garantia de confecção das sentenças pelo produto do amplo diálogo desenvolvido entre as partes. Busca-se uma decisão participada, conforme o princípio democrático que apregoa a exteriorização dos sentimentos das formas mais variadas possíveis segundo regras legítimas, previstas na Constituição Federal.
Direito