O Plano de Manejo1
do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba
(PNMDS) e da Área de Proteção Ambiental de Sabiaguaba (APA) foi elaborado
com o objetivo principal de atender as exigências da Lei n° 9.985 – do Sistema
Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) – , de 18 de julho de 2000, em
seu art. 27 e parágrafos:
Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de
Manejo.
§ 1o
O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de
conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos,
incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida
econômica e social das comunidades vizinhas.
§ 2o
Na elaboração, atualização e implementação do Plano de
Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de
Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e,
quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante
Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da
população residente.
§ 3o
O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser
elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
Trata-se de um documento orientador das ações e medidas de gestão
das referidas Unidades de Conservação (UCs), de amplo domínio da
sociedade e norteador dos procedimentos do Comitê Gestor. Elaborado por
uma equipe de técnicos que há anos desenvolve atividades de pesquisa na
área de abrangência das unidades, foi estruturado de modo a consolidar
diagnóstico-síntese (com relatórios setoriais interdisciplinares) para subsidiar
os procedimentos de gestão e fiscalização pelo órgão gestor: Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano SEMAM.
Educação / Engenharia