O reconhecimento, pelo CPC/2015, de que os precedentes judiciais são obrigatórios vem acompanhado da necessidade de análise das suas formas de aplicação e não aplicação. Os precedentes teriam pouca utilidade e dificilmente cumpririam com a sua função de outorgar unidade ao direito se não fosse possível criar bases firmes sobre como justificar o seu significado, a sua aplicação e a sua distinção.
O que são os precedentes judiciais e como eles solucionam casos concretos? Os precedentes são realmente aplicados por analogia ou essa forma de raciocínio cumpre com outra função, ainda mais importante? Qual o significado da palavra "distinção" para o legislador do CPC/2015 e para que serve a técnica do distinguishing?
Essas perguntas estão diretamente ligadas às questões teóricas e práticas enfrentadas pelo autor ao longo do estudo, sempre com uma preocupação central: como justificar de forma mais adequada as decisões que utilizam os precedentes judiciais como normas - mais precisamente como regras - dotadas de força vinculante?
Em síntese, após analisar as características centrais dos precedentes judiciais (conceito, natureza, função e autoridade), o autor busca demonstrar, à luz da doutrina nacional e estrangeira, o significado de raciocinar com precedentes.
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