Cultura, patrimônio cultural, tombamento, paisagem, memória, cidadania e muitos outros conceitos já fazem parte dos discursos correntes entre acadêmicos, profissionais das instituições públicas e privadas, políticos e, hoje em dia, praticamente entre todos os grupos ou associações que se formam para fazer música, degustar comidas e bebidas, discutir futebol, enfim, todas as coisas que fazemos de forma coletiva e que não são atividades restritas de trabalho ou vida familiar. Nada mais comum entre nós, seres humanos. Por isso mesmo, são parte dos chamados direitos difusos, na nossa Constituição e nas leis que contrabalançam direitos tais como os individuais e os corporativos. E nos permitem reagir impondo limites às tendências autoritaristas dos patrões e do Estado e seus governos, enquanto que estes às tendências egoístas dos indivíduos e das associações corporativas de todo tipo. O direito à cultura, como à educação, à saúde, ao trabalho e ao lazer compõe o direito de acesso e gozo à liberdade, justiça e paz, no tempo e nos lugares. Qualidade, enfim. E são direitos que só se realizam concretamente quando em plenitude — o que não significa comprometer o direito dos outros — e correspondem a um tipo de equilíbrio dinâmico como a própria vida, por sucessões de dias, eventos, fazeres, e por aí em diante. Entre os extremos absolutos vivemos e somos os intervalos. E, falando de extremos ou contrastes, vou logo ao objeto do meu argumento: desde o século passado, a maior parte de nós vive nas cidades ou nelas nos referenciamos. Entre condições complementares e conflitantes, a vida rural é, hoje, mais periférica das cidades que uma outra vida. As exceções são proporcionalmente incapazes de mitigar nossa acachapante condição urbanóide.
Patrimônio cultural urbano: Preservação e desenvolvimento -
José Leme Galvão Júnior
Trilhas Urbanas
2019
214 páginas
7h 8m
ISBN-13: 9788594425089
Português Brasileiro
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