“ Natalense não é somente quem nasceu em Natal. Claro. “Se o forasteiro vem de dentro do estado - seja de Martins, de Caicó, de Macau e, até mesmo, de Mossoró - precisa, pelo menos, de um ano de vivência nesta terra, para adiquirir nova ‘cidadania’. “Mas, se ele vem de outro estado, não se pode considerar natalense antes de passados dois anos de sua chegada aqui. Só depois desse ‘prazo’ estará familiarmente as ruas pelos nomes abreviados - ‘vou ao Alecrim pela Alexandrino’ -, pedindo ao jornaleiro um ‘Diário’ ou uma ‘Tribuna’, etc”. Em suas duas primeiras edições (1979 e 1984), o livro chamou-se Breviário da Cidade do Natal, na terceira edição passou a ser Guia da Cidade do Natal e é justamente isso que pretende: fazer um retrato prático e direto da Cidade do Sol.
