Fomentando o diálogo proposto entre direito e literatura, Rosiane Rose Petry Veronese e Reynaldo Soares da Fonseca organizaram essa obra com o intuito de ampliar esse debate, pondo-se como temática outra a ser considerada nessa relação a questão da fraternidade. Assim, o objetivo que tinham os autores participantes quando da produção dos escritos que compõem a obra era justamente levar em conta aqueles três elementos presentes no título do livro: literatura, direito e fraternidade. E o objetivo foi alcançado com sucesso, cujo êxito nesse sentido pode ser conferido nas abordagens sérias e interessantes que fazem parte de mais essa obra encabeçada por Josiane Veronese. O livro, portanto, contribui para aquilo que pode ser chamado de 'movimento direito e literatura', dadas as abordagens tantas nele presentes que se reúnem dentro de um recorte preestabelecido, mas que ao mesmo tempo permite aos autores trabalhar com áreas tantas do direito e diversas obras literárias que recebem o enfoque da abordagem.
O livro conta com dezoito abordagens dentro da relação proposta enunciada em seu título, tendo-se assim um amplo material de pesquisa para diversas áreas do direito - além da própria relação 'direito e literatura' em si. Dentre as diversas contribuições nesse sentido que o livro contém, há o artigo de Luciana Faisca Nahas, "A escuta especializada: um não a violência, um sim a fraternidade - o papel da literatura", onde a partir da famosa obra de Antoine de Saint-Exupéry, "O Pequeno Príncipe", evidencia-se a necessidade de atribuir voz à criança nos processos judiciais que lhes digam de algum modo respeito, tais como nos litígios que versam sobre guarda de menores, quando "a escuta especializada aparece como alternativa para que se possa ir além de apenas de ouvir a criança, permitindo a compreensão de seus interesses". Em meio a vários outros artigos que merecem aplausos, o texto "Dante Alighieri e o direito: aproximações possíveis", de Silvana de Gaspari, é um daqueles que merece menção: a autora evidencia que "A Divina Comédia" é estruturada em uma matriz legal, de modo que ao se tomar o pensamento de Dante como baseado em normas, tem-se aí uma oportunidade de se estabelecer o diálogo dentro daquilo que propõe a obra coletiva em que o artigo está inserido. Assim como esses exemplos mencionados, os tantos outros que compõem o livro articulam a relação anunciada compromissadamente.
Como bem aponta na apresentação o Ministro do STJ e coorganizador do livro, Reynaldo Soares da Fonseca, "a linguagem aproxima direito e literatura, proporcionando o texto literário e a objetivação no sentido da normatividade (paradigma interpretativo)" - e é ao considerar essa aproximação explanada que os textos alcançam notório êxito na empreitada da obra. Josiane Veronese evidencia no prefácio que "a literatura traz consigo a memória afetiva de um determinado momento, capaz de expressar-se de tantas formas" - é por assim ser que as obras literárias trabalhadas no livro dão o aporte necessário para as interseções feitas: José Saramago, Philip K. Dick, Mary Shelley, Mia Couto e vários outros. Tem-se aqui, portanto, mais uma boa obra de direito e literatura (e fraternidade).