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    Educação Infantil Pós-LDB - Rumos e Desafios

    Ana Lúcia Goulart de Faria; Maria Silveira Palhares; (ORG)

    Autores Associados; Editora UFSCar; Editora da UFSC
    2003
    120 páginas
    4h 0m
    ISBN-10: 8585701722
    Português Brasileiro
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    Cinco artigos de pesquisadores brasileiros da área registram a preocupação, o otimismo e utopias em relação às crianças pequenas no país. As crianças de 0 a 6 anos também fazem parte de uma crise, já desde 1988 com a nova Constituição adquiriram o direito de serem educadas em creches e pré-escolas, passando a serem vistas como cidadãs, sujeitos de direito. Agora, como todos os brasileiros, estão vendo ameaçados os seus direitos. Além do Estatuto da Criança e do Adolescente, as crianças pequenas estão contempladas no Plano Nacional de Educação, na nova LDB e agora nos Referenciais Curriculares de Educação Infantil, embora ainda não houvesse consenso para a elaboração destes Referenciais. Aí começa a polêmica. Este livro procura contribuir para que os profissionais de educação infantil continuem se envolvendo de forma cada vez mais contundente, na formulação de políticas e práticas de educação infantil que respeitem os direitos das crianças. [Fonte: Última capa do livro]

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    Merilin20/09/2010Resenhou um livro
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    O livro publicado em 2003 traz algumas discussões marcadas historicamente na educação infantil, vislumbrando as questões da LDB (no. 5692/1996) e o RCNEI (1998), trazendo algumas discussões particulares e outras da área de educação infantil que ainda permanecem no cenário e no debate. Contemplando cinco artigos nesta perspectiva, têm-se: Palhares e Martinez (2003) iniciam a discussão da "A Educação Infantil: Uma Questão Para o Debate" apresentando a marca da descontinuidade das políticas públicas para as crianças pesquenas e, principalmente, pela ausência de inclusão da produção acadêmico-científica nas propostas oficiais. Nesse sentido, as autoras são perspicazes ao chamar a atenção para o fato de as idealizações presentes nos documentos não revelarem a realidade: “Entretanto, a medida que a leitura do referencial vai nos remetendo àquela infância desejada, rica em estímulos, pertinente quanto à adequação do vínculo do educador com a criança, e vai nos seduzindo, transportando, remetendo para a criança idealizada, ele nos afasta da realidade da maioria das creches brasileiras, desconhecendo ou ocultando parte dos conhecimentos anteriormente sistematizados e divulgados” (PALHARES E MARTINEZ,2003, p.10). Além destas questões, as autoras enfatizam que o distanciamento entre o ideal e a realidade, bem como a ausências de questões cruciais debatidas na produção acadêmico-científica e o ecletismo apresentados na legislação, em especial no Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI) não viabiliza sua concretude. "A Produção Acadêmica na ÁRea de Educação Infantil com Base na Análise dos Pareceres Sobre o Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil" representa o trabalho de análise de 26 pareceres, que representam 11%, dos 230 pareceres encaminhados. Destes pareceres, elaborados por pesquisadores da área, sendo a maioria deles ligado a ANPED e, mais especificamente, ao GT Educação da Criança de 0 a 6a nos. As regiões representadas nos pareceres constam: SP (30%), Santa Catarina (20%), MG, RJ e RS (11%) e MS e Ceará (4%).A análise de Cerisara (2003) recai sobre os aspectos formais do documento (linguagem), os aspectos estruturais da proposta: experiência, educação x ensino x escolarização, concepções de criança, educador x professor, base teórica restrita a psicologia, historia das creches e pré-escolas, brincar x movimento, linguagem; as incorrências (ambiguidade conceitual e ecletismo teórico); desarticulação e descontinuidade do RCNEI com as demais politicas nacionais formuladas pelo COEDI/MEC. Embora pontual, algumas pontuações demonstram que a área de educação infantil ainda apresenta alguns desses elementos, principalmente, nos textos/documentos oficiais. Nessa perspectiva, Kuhlmann Jr.(2003) discorre sobre a "Educação Infantil e Currículo" a partir do parecer elaborado para o RCNEI, porém, versando sobre questões a muito discutidas na área de educação e dos elementos que fazem-se fundamentais para a compreensão da educação infantil e da especificidade de seus conteúdos curriculares. Nesse sentido, inicia pontuando que a divisão entre creche e pré-escola abrangem uma divisão etária e, em ambas, há um recorte de classe: "Foi a origem social e não a institucional que inspirou objetivos educacionais diversos." (Kuhlmann Jr., 2003, p. 54) ou ainda "O fato de essas instituições carregarem em suas estruturas a destinação a uma parcela social, a pobreza, já representa uma concepção educacional. A pedagogia das instituições educacionais para os pobres é uma pedagogia da submissão, uma educação assistencialista marcada pela arrogância que humilha para depois oferecer o atendimento como dádiva, como favor aos poucos selecionados para o receber" (Kuhlmann Jr., 2003, p. 54). Outra questão relevante debatida pelo autor versa sobre as funções e as especificidades da educação infantil, de forma que primeiramente faz as criticas a subordinação da educação infantil ao ensino fundamental e a base teórica reduzida a psicologia para fundamentar o RCNEI, uma vez que a área tem concentrado a importante discussão de compreender de forma indissociável a função da educação infantil: cuidado e educação; além de compreender que a linguagem da criança se faz pela brincadeira e, portanto, seu conteúdo deve ser trabalhado sobre essa ótica. RECOMENDO A LEITURA, PRINCIPALMENTE PORQUE O TEXTO TRAZ MARCAS DA DISCUSSÃO PERMANENTE NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL! Por sua vez, Faria (2003) trata a respeito do "O espaço físico como um dos elementos fundamentais para uma pedagogia da educação infantil". A introdução da autora está permeada pela perspectiva relativista da concepção de educação infantil a ser adotada nas instituições que, não por acaso, referem-se as escolhas ideológicas que produzirão espaços e tempos diferenciados; além de trazer uma questão de aprimoramento e construção de uma pedagogia calcada em uma mudança de terminologia, entretanto, a meu ver e apoiada na própria bibliografia do livro não efetiva, uma vez que apenas termos, utilizando "modismos" não afetam de fato a realidade educacional, como a autora atribui na seguinte passagem: "Assim, não falaremos em rotina, mas em jornada; não falaremos em atendimento, mas em educação e cuidado; não falaremos em educadores, mas em professores e profissionais da educação; não falaremos em serviços, mas em direitos, e desta maneira as instituições de educação infantil estarão em movimento constante, sempre aprimorando seu desempenho e construindo sua pedagogia" (FARIA, 2003, p.71). Na sequência a autora discorre sobre as especificações destas instituições, visando a garantia (a) do direito à educação infantil sem antecipar, porém, visando a continuidade ao ensino fundamental; (b) ambientes que favoreçam os aspectos de cuidado e de educação de forma indissociáveis; (c) que respeitem os direitos fundamentais das crianças e (d) otimização das condições e recursos humanos. Para tal, vislumbra alguns aspectos da bibliografia relativa aos espaços escolares, tanto de cunho nacional quanto internacional (europeu). O artigo é finalizado com uma série de questões para avaliação do espaço físico em creches e pré-escolas que merecem a atenção, que a meu ver, é o item mais relevante. O último capítulo do livro "Os profissionais da Educação Infantil e a Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", de autoria de Nascimento (2003), considerando o "espírito da lei", ou seja, seus princípios para verificar a determinação legal a respeito da infância e dos profissionais da educação infantil a partir dos quais expor as preocupações quanto ao modelo de atendimento presente na LDB n. 5692/1996. Nesse sentido, o primeiro item do artigo refere-se a constituição da educação infantil: 1. direito da criança de o a 6 anos e dever do Estado em garantir seu atendimento; 2. não é obrigatória, de modo que não precisa cobri o atendimento de toda a população nesta faixa etária; 3. gratuidade; 4. elaboração de padrões mínimos de qualidade; 5. prioridade dirigida ao ensino fundamental, uma vez que somente este nível é obrigatório no sistema nacional. O segundo item observa a caracterização da educação infantil ser, nesta lei, considerada como um nível escolar dentro do sistema nacional de educação básica e, desse modo, atribuindo o perfil escolar desse profissional a ser considerado o professor, ao invés dos inúmeros tipos de agentes existente neste nível (monitores, crecheiros, etc.) e as implicações desta consideração se desdizer em outros documentos oficiais que consideram a educação infantil de modo não-escolar. O terceiro item, diz respeito aos recursos específicos destinados a educação infantil; entretanto, esta consideração precisa ser atualizada, seguido dos itens: perfil profissional, adequação da formação em nível superior dos profissionais da educação infantil e a formação do especialista. Tais itens são importantes, porém, dado o período em que o texto foi escrito (1998) e sua versão no livro (2003) a situação encontra-se amparada em outros aspectos, com alguns deles já concretizados e revistos~, tornando-se necessária a leitura pelo viés histórico da continuidade do debate, mas que atualmente outras publicações permitem observar o momento presente.

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