A preocupação com os direitos humanos vem crescendo no mundo moderno. Porém, a sua internacionalização é fenômeno recente, que foi se consolidando somente após a Segunda Grande Guerra. Mais recentemente, tendo como inspiração o modelo europeu de direito comunitário, vem se firmando a constitucionalização dos direitos humanos internacionais. As Constituições de vários países têm sido adaptadas para receber os tratados internacionais de direitos humanos com um status diferenciado. No Brasil, não é diferente. Em que pesem as opiniões contrárias, o surgimento do §3º no art. 5º da Constituição Federal veio consolidar esse processo e diminuir as divergências que existiam desde a promulgação da Carta Magna.
