Teoria Crítica do Direito é uma profunda proposta do professor Luiz Fernando Coelho, na qual busca desvelar o Direito enquanto sistema que busca sua autolegitimação. Elencado na condição de sistema científico, o discurso do jurídico mantém o Direito num patamar de algo concreto, neutro, racional, objetivo, ou seja, promove-o como ciência a fim de, mediante sua estruturação lógica, galgar e mantê-lo num status elevado de forma de saber. Justamente diante do intento da sociedade em cristalizar aspectos jurídicos, sociais e políticos na qualidade de objetos, pelo viés do positivismo estabeleceu-se o Direito enquanto ciência.
A ideia da teoria que se constrói de forma minuciosa na obra, é a de quebrantar essa aura de cientificidade na qual se colocou o Direito, quando mediante apontamentos críticos, num aspecto negativo, esmiúça-se o conteúdo do sistema jurídico a fim de escancarar suas incoerências, sua ausência de cumprimento das promessas estabelecidas, o seu descompasso com a realidade, enfim, quebrantar as condições (inexistentes) que erigiram o Direito na qualidade de objeto, de ciência, de algo com critérios fixos e observáveis de um mesmo modo.
Conforme pontua o autor, “a história do direito é a história do poder”, enquanto “a história da filosofia do direito é a retórica da legitimação”. Assim sendo, “urge então repensar o direito, tratando de superar o anacronismo que o caracteriza enquanto comparado às outras ciências do social”. O Direito pode então ser muitas coisas, exceto ciência. Daí a criação ou exposição das categorias sociais nas quais o Direito de fato se situa. A Teoria Crítica do Direito é uma forma de teoria realista do Direito, observando-se assim o seu aspecto prático, real, observável de fato, expondo suas verdadeiras nuances. Não se trata, entretanto, de uma teoria que se situa no realismo jurídico, mas sim uma teoria crítica.
Em que pese a teoria encontra amparo numa base marxiana, o autor evidencia que “a teoria crítica do direito deve ir além da simples denúncia das contradições sociais, da mera análise crítica da manipulação a que estão sujeitas as estruturas sociais”, devendo assim “indicar o caminho dessa superação cruel do mundo contemporâneo”, ou seja, o contexto da teoria não se reduz à crítica marxista, ela vai além.
A fim de estruturar sua teoria, o autor concatena diversos pontos que dão embasamento para a sua proposta. Daí que o livro se divide em capítulos que dão justamente esse sustentáculo fundante para a teoria. “Preliminar Metodológico”, “As Vertentes do Pensamento Crítico”, “Antecedentes Jusfilosóficos da Teoria Crítica do Direito”, “O Referente Social”, “O Referente Jurídico”, “A Ideologia do Direito e do Estado”, “O Direito e os Direitos”, “A Racionalidade no Direito” e “A Legitimidade do Direito” são os capítulos que compõem a obra.
Entendendo-se o homem e a sociedade como a dialética fundamental que permeia o conhecimento, a ciência e a filosofia, tal é que se faz presente no processo do pensar, devendo se levar em conta uma das categorias críticas que amparam a Teoria Crítica do Direito.
A Teoria não pretende ser inovadora, mas possui o intento de apontar para um redirecionamento do pensamento jurídico, adequando-se ao real. Para tanto, algumas vertentes do saber devem ser levadas em conta a fim de melhor compreender a exposição do autor, as quais são minuciosamente expostas e explanadas nos vários capítulos que seguem na obra. Assim se considerando, nas palavras do autor:
"É nesse amplo contexto de um pensamento crítico, elaborado graças aos recursos de uma interdisciplinariedade forjada na epistemologia, na axiologia, na semiologia, na psicanálise e na teoria crítica da sociedade, que se está atualmente tratando de dar contornos mais nítidos à teoria crítica do direito; a qual não é de modo algum uma rutura ou revolução, mas um repensar do direito em função da realidade social e não o contrário; a proposta epistêmica da teoria crítica do direito não é a iconoclastia das instituições, mas a elaboração de um estatuto teórico que sirva à sociedade como um todo, e não à classe dominante, cada vez mais rarefeita no mundo que estamos construindo."
Pode-se ainda dizer que um dos motes da obra se dá no sentido de evidenciar que a experiência jurídica está para além de suas construções dogmáticas, devendo haver o reconhecimento da crise que há tempos paira sobre o Direito. Segundo o autor:
"Frustrou-se igualmente o idealismo epistemológico ingênuo, com sua exigência de pureza metodológica e neutralidade ideológica, em face da impossibilidade de uma teorização que, voltada para a experiência, nela não estivesse integrada com sua carga de comprometimento valorativo e absolutamente dependente de seu próprio contingencial histórico."
Daí a necessidade de recuperação de um culturalismo enquanto condição necessária para se dizer e proceder o Direito, a fim de se resguardar o essencial necessário para uma das principais proposta e funções do próprio Direito. Essa questão do essencial “é a vigorosa afirmação de que o ser jurídico é o ser social, de que ele é criação humana e não o resultado natural de princípios dogmáticos”.
Assim, numa apertada síntese, a obra desmistifica a racionalidade que estaria envolta daria base para o Direito. A própria ideia de legitimidade do Direito seria ilusória – ao se considerar as discrepâncias entra o real e o objetivado ou anunciado. A proposta, portanto, é de que o Direito, enquanto “instrumento de dominação”, passe a ser o “espaço da libertação”.
É um livro denso e complexo, necessitando assim de uma leitura atenta e parcimoniosa. Uma contribuição salutar para a Teoria do Direito. Vale conferir!