O direito à habitação não deve prescindir da liberdade e igualdade de utilização por todos os usuários. Uma moradia digna contempla as necessidades do ser humano em todas as etapas e circunstâncias da vida. Por isso, quando falamos em habitação inclusiva, referimo-nos a um conceito muito mais amplo do que a simples adaptação de móveis para atender situações específicas, como dificuldade ou incapacidade de locomoção, deficiência visual, auditiva ou de qualquer natureza. Falamos de uma casa e seus arredores concebidos para todas as pessoas e por toda a vida.
Diretrizes do Desenho Universal na Habitação de Interesse Social no Estado de São Paulo: - Espaço para todos e por toda vida
Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado de Habitação
Companygraf
2010
97 páginas
3h 14m
ISBN-1: 0
Português Brasileiro
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